Plano Nacional de Preservação Audiovisual

(versão aprovada na Assembleia Geral Ordinária da
Associação Brasileira de Preservação Audiovisual, em 27/6/2016)
(A) Introdução
Definições
Como estipulado nos paragráfos 1º e 2º do 1º Artigo do Capítulo I do Estatuto da
Associação Brasileira de Preservação Audiovisual:
"§ 1º Por ‘Preservação Audiovisual’ se entenderá o conjunto dos procedimentos,
princípios, técnicas e práticas necessários para a manutenção da integridade do
documento audiovisual e garantia permanente da possibilidade de sua experiência
intelectual.
§ 2º Por 'obra ou registro audiovisual' se entenderá o produto da fixação ou
transmissão de imagens, com ou sem som, que tenha a finalidade de criar a
impressão de movimento, independentemente dos processos de captação, do suporte
utilizado inicial ou posteriormente para fixá-las ou transmiti-las, ou dos meios utilizados
para sua veiculação, reprodução, transmissão ou difusão."
Cabe, ainda, salientar que o patrimônio audiovisual inclui também os chamados
materiais correlatos (fotografias, cartazes, materiais de produção e divulgação,
roteiros, cenários e figurinos, equipamentos, entre outros), artefatos e documentos que
trazem informações essenciais sobre modos e contextos de produção, distribuição e
recepção.
Vigência:
O Plano, que visa melhorar a área de preservação audiovisual no Brasil, foi formulado
e desenvolvido de acordo com as realidades em que atua para um intervalo de tempo
de dez anos, devendo ser avaliado e, eventualmente, ajustado a cada três anos.
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(B) DIAGNÓSTICO

  1. Necessidade de uma política que norteie a preservação audiovisual no
    Brasil;
  2. Carência de estabilidade nas ações de preservação audiovisual no país;
  3. Articulação deficiente entre as instituições públicas e privadas de
    preservação, bem como entre as unidades federativas;
  4. Necessidade de enfrentamento dos desafios colocados pela preservação
    digital;
  5. Necessidade de maior reconhecimento, pelo Estado e pela sociedade, do
    patrimônio audiovisual como integrante do patrimônio cultural do Brasil;
  6. Carência de recursos, de recursos estáveis e de planejamento de longo
    prazo;
  7. Legislação inadequada e desatualizada;
  8. Falta de incentivo para pesquisa e publicação;
  9. Disparidade entre os acervos espalhados pelo Brasil, com concentração de
    recursos e ações no eixo Rio de Janeiro-São Paulo;
  10. Falta de incorporação sistemática, pelas instituições detentoras de acervos,
    de obras audiovisuais nativas digitais;
  11. Instituições detentoras de acervos audiovisuais com:
  • Infraestrutura precária;
  • Recursos humanos e financeiros insuficientes e instáveis;
  • Formação precária e/ou desatualizada de parte dos funcionários ativos
    nas instituições. Ao mesmo tempo, existência de profissionais
    capacitados fora das instituições de preservação;
  • Diagnóstico e catalogação deficiente dos acervos;
  • Falta de uma política de acervo na maioria das instituições.
    (C) OBJETIVOS e AÇÕES
  1. Implementar uma Política Nacional de Preservação Audiovisual, como parte
    integrante das políticas públicas de cultura, que considere a complexidade
    e heterogeneidade do setor, com o objetivo de promover o desenvolvimento
    necessário da área de preservação audiovisual no Brasil.
    AÇÕES:
    1.1. Implementar o Plano Nacional de Preservação Audiovisual (PNPA), de modo a
    garantir a necessária estabilidade nas políticas de preservação audiovisual.
    1.2. Estabelecer princípios de governança compartilhada para a Política Nacional
    de Preservação Audiovisual, com a definição de responsabilidades conjuntas
    entre poderes públicos e sociedade, a fim de promover a sinergia entre as
    ações desenvolvidas pelas instâncias municipais, estaduais e federal, assim
    como articular os trabalhos de instituições públicas e privadas.
    1.3. Definir a preservação audiovisual como macro-área nas políticas de
    audiovisual federais, estaduais, distritais e municipais, garantindo a presença
    de um especialista em preservação nas instâncias de formulação e
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    implementação de políticas públicas de audiovisual e de patrimônio.
    1.4. Implementar parcerias interministeriais e interinstitucionais para o
    desenvolvimento da área de preservação audiovisual.
    1.5. Promover o avanço de um processo descentralizado de preservação
    audiovisual no país, fomentando e apoiando as cinematecas e arquivos
    audiovisuais regionais.
    1.6. Constituir uma rede de instituições de preservação audiovisual em todo o
    Brasil.
    1.7. Melhorar a infraestrutura das instituições detentoras de acervos audiovisuais
    em todo o país, considerando uma distribuição regional equilibrada de bens e
    recursos.
    1.8. Desenvolver políticas institucionais coordenadas de preservação para os
    acervos audiovisuais públicos e privados.
    1.9. Realizar um inventário nacional, em todas as unidades federativas, dos
    acervos audiovisuais públicos e privados.
    1.10. Incentivar o desenvolvimento de ações específicas para a preservação
    dos acervos das TVs públicas e privadas.
    1.11. Fortalecer a constituição e a preservação de acervos audiovisuais
    universitários.
    1.12. Definir estratégias para a incorporação de obras nativas digitais às
    práticas de preservação audiovisual.
    1.13. Definir e difundir recomendações técnicas para a salvaguarda em longo
    prazo dos materiais audiovisuais, incluindo diretrizes para a produção de
    matrizes.
    1.14. Determinar que as instituições responsáveis pela guarda de acervos
    audiovisuais elaborem planos de gerenciamento de risco, com vistas à
    segurança dos seus usuários e dos profissionais que nelas trabalham, à
    segurança predial, à salvaguarda dos materiais abrigados e dos equipamentos
    instalados.
    1.15.Obter o compromisso das instâncias às quais os arquivos audiovisuais são
    vinculados (federal, estadual, municipal, distrital) de prover recursos
    financeiros para a implementação e manutenção de dispositivos de
    prevenção e combate a desastres; para as adequações prediais que se façam
    necessárias para atender às normas de segurança em vigência; para a
    regularização periódica de autos de vistoria, bem como para a contratação de
    pessoal especializado na prevenção e no combate de sinistros.
  2. Promover o reconhecimento do patrimônio audiovisual, parte integrante do
    patrimônio cultural brasileiro, como instrumento estratégico para o
    desenvolvimento da sociedade brasileira, inclusive na sua dimensão
    econômica.
    AÇÕES:
    2.1. Promover ações em prol do reconhecimento da preservação audiovisual como
    um valor estratégico na afirmação da identidade da nação, da sua cultura e de
    sua soberania nas políticas públicas de cultura.
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    2.2. Desenvolver campanhas de valorização do patrimônio audiovisual junto às
    instituições da cadeia produtiva do audiovisual.
    2.3. Desenvolver campanhas de valorização do patrimônio audiovisual junto aos
    parlamentares nas três esferas da federação, bem como às diversas
    Secretarias e Ministérios.
    2.4. Desenvolver campanhas de valorização do patrimônio audiovisual junto a
    empresas públicas e privadas, e agências de fomento.
    2.5. Estabelecer relações com instituições de formação e associações profissionais
    afins.
    2.6. Incorporar o Dia Mundial do Patrimônio Audiovisual, 27 de outubro, ao
    calendário governamental brasileiro.
    2.7. Participar das ações da Lei 13.006/14 (que estabelece a exibição de filmes de
    produção nacional nas escolas de educação básica) de forma a levar o
    reconhecimento do patrimônio audiovisual para as escolas.
    2.8. Promover campanhas de conscientização para a preservação audiovisual,
    com destaque para a prospecção, identificação, conservação e divulgação de
    acervos.
  3. Destinar recursos e linhas de financiamento específicos para o setor e
    promover a ampliação dos investimentos continuados na área.
    AÇÕES:
    3.1. Criar um Fundo de Preservação do Patrimônio Audiovisual Brasileiro, tendo
    como fontes possíveis a dotação orçamentária da União destinada
    especificamente às atividades de preservação audiovisual, assim como
    recursos captados por leis de incentivo.
    3.2. Incentivar as secretarias e órgãos culturais – estaduais, municipais e distrital
    – para que reservem à preservação audiovisual uma determinada parcela dos
    recursos disponíveis, sejam recursos orçamentários ou aqueles obtidos via
    leis de incentivo fiscal ou leis de fomento.
    3.3. Determinar recursos específicos e suficientes para a criação e manutenção de
    órgãos de salvaguarda regionais, que se encarreguem da preservação de
    obras e acervos audiovisuais e sua difusão.
  4. Aperfeiçoar e atualizar a legislação para o setor.
    AÇÕES:
    4.1. Criar legislação específica relativa a: instrumentos de proteção legal;
    financiamento; dotações orçamentárias; direitos autorais e outros itens
    relacionados ao patrimônio audiovisual nacional.
    4.2. Constituir um grupo de trabalho para avaliação da legislação vigente, com
    indicações para seu aperfeiçoamento na perspectiva da preservação
    audiovisual e para a criação de instrumentos legais específicos, quando não
    existentes.
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    4.3. Promover a criação de dispositivos legais em todas as esferas de governo que
    garantam orçamento público para que os arquivos audiovisuais cumpram sua
    missão institucional.
    4.4. Estabelecer a obrigatoriedade de que toda obra audiovisual de produção ou
    coprodução brasileira, realizada ou não com recursos públicos, tenha matriz e
    cópia de preservação, respeitando as recomendações técnicas estabelecidas
    pelos órgãos competentes.
    4.5. Estabelecer o depósito obrigatório de toda obra audiovisual de produção ou
    coprodução brasileira, realizada ou não com recursos públicos, através do
    recolhimento de matriz e cópia de preservação nas instituições credenciadas.
    4.6. Estabelecer o depósito obrigatório, nas instituições credenciadas, de cópia de
    toda obra audiovisual estrangeira tal como veiculada no Brasil.
  5. Melhorar a formação e capacitação, ampliando a oferta de cursos para a
    formação técnica e acadêmica sistematizada no campo da preservação
    audiovisual, completa e contínua, como requisito a um aumento da
    qualidade dos serviços de preservação audiovisual. Os cursos devem
    englobar as dimensões fotoquímica e digital, assim como os diferentes
    setores da preservação e serem ofertados nas diversas regiões do país.
    AÇÕES:
    5.1. Desenvolver ações para a capacitação permanente de profissionais atuantes
    em instituições com acervos audiovisuais.
    5.2. Desenvolver cursos técnicos de longa duração em cooperação com o
    Ministério da Cultura (MinC), o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da
    Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), bem como instâncias estaduais,
    municipais e distritais.
    5.3. Fomentar a realização de cursos e seminários de curta duração, com
    instituições públicas ou privadas, inclusive na modalidade EAD (ensino a
    distância). Nos cursos presenciais, garantir uma distribuição territorial
    equilibrada das vagas.
    5.4. Garantir a inclusão de conteúdos de preservação audiovisual nos cursos de
    cinema e audiovisual conforme Resolução MEC/CNE/CES nº 10, de 27 de
    junho de 2006.
    5.5. Promover a inclusão de conteúdos de preservação audiovisual nos cursos
    técnicos e universitários das áreas de Artes, Comunicação, Ciências da
    Computação, Ciências da Informação, História e Museologia.
    5.6. Criar editais e/ou linhas de fomento para apoio à participação de profissionais
    em eventos de preservação (tais como Congresso da FIAF, FIAF Summer
    School, Encontro da CLAIM, AMIA, SEAPAVAA, FIAT, SOIMA, entre outros),
    garantindo uma distribuição territorial equilibrada das vagas.
    5.7. Constituir programa de bolsas de formação e/ou especialização para
    profissionais de preservação, inclusive no exterior, quando for o caso.
    5.8. Promover maior integração dos profissionais que desenvolvem tecnologias da
    informação e comunicação com os profissionais que atuam em arquivos
    audiovisuais, visando uma formação complementar e atualizada em
    gerenciamento de arquivos de mídia, curadoria digital e armazenamento digital
    para preservação e acesso a longo prazo.
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    5.9. Promover cursos de formação e de atualização em gerenciamento de risco
    para os funcionários que trabalham nas instituições de acervo.
  6. Fomentar pesquisas e publicações sobre preservação audiovisual.
    AÇÕES:
    6.1. Promover parcerias entre a ABPA e ministérios, universidades, empresas
    públicas e privadas para desenvolver pesquisas na área de preservação
    audiovisual, numa perspectiva interdisciplinar.
    6.2. Promover e incentivar a publicação de textos técnicos sobre preservação
    audiovisual.
    6.3. Promover a publicação de manual com orientações básicas para a criação e
    manutenção de áreas de guarda para a conservação de materiais
    audiovisuais.
    6.4. Constituir grupos de trabalho objetivando conceituar, definir e recomendar
    termos e procedimentos técnicos da área.
    6.5. Promover a tradução de normas e manuais elaborados no âmbito da FIAF,
    IASA, AMIA, FIAT, IWGA e de outras instituições relevantes na área.
    6.6. Implementar um programa de fomento para a pesquisa e publicação sobre a
    preservação audiovisual.
    6.7. Propor e defender a sistematização da pesquisa para a produção e para a
    preservação (conceitual ou técnica), a exemplo do que ocorre com a pesquisa
    acadêmica, já sistematizada pelo MEC.
    6.8. Promover a discussão conceitual da área de preservação audiovisual, bem
    como uma normatização dos termos técnicos utilizados.
  7. Incentivar o reconhecimento, a valorizacão e a regulamentação profissional.
    AÇÕES:
    7.1. Garantir recursos para manutenção e ampliação do quadro funcional das
    instituições, incluindo a promoção de concursos públicos.
    7.2. Revisar as regras de formulação dos concursos públicos, tendo em vista a
    adequação da formação técnica dos futuros funcionários às necessidades e
    especificidades do setor.
    7.3. Criar estratégias que garantam a estabilidade funcional de profissionais para
    que não se interrompam programas e projetos institucionais.
    7.4. Propor e defender junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal a
    aprovação de legislação visando o reconhecimento e a regulamentação
    profissional para os que atuam na área de preservação audiovisual.
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    (D) METAS
  8. Implementar e regulamentar no Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) a
    linha de financiamento específica para a preservação.
  9. Realizar o censo nacional dos acervos audiovisuais públicos e privados,
    em todas as unidades federativas, implementando um conjunto de
    projetos interconectados a fim de indicar, entre outros, as dimensões
    dos acervos, os tipos de materiais que os compõem e os recursos
    disponíveis.
  10. Assegurar que 100% das instituições brasileiras detentoras de acervos
    audiovisuais definam e divulguem sua política de acervo, estabelecendo
    sua natureza e missão, incluindo gestão, aquisição, conservação,
    restauração, digitalização, descarte, difusão e acesso.
  11. Assegurar que 100% dos arquivos públicos e, no mínimo, 80% dos
    arquivos privados cumpram com os parâmetros recomendados para
    gestão, aquisição, conservação, restauração, digitalização, descarte,
    difusão e acesso.
  12. Garantir a realização anual de editais públicos destinados à criação de
    infraestrutura de conservação de materiais audiovisuais de diferentes
    suportes e padrões, seguindo as recomendações técnicas estabelecidas
    pelos órgãos competentes, com treinamento de funcionários, sempre
    que necessário.
  13. Aprovar a isenção ou redução de taxas alfandegárias, em diferentes
    níveis, para a compra de equipamentos e insumos para preservação
    audiovisual não existentes no país.
  14. Fomentar o desenvolvimento de produtos e de insumos não fabricados
    no Brasil.
  15. Fomentar a realização de pesquisas e estudos na área de preservação
    audiovisual.
  16. Desenvolver um programa de formação em preservação audiovisual em
    articulação entre a ABPA e o Ministério da Cultura (MinC), o Ministério
    da Educação (MEC) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
    (MCTI), bem como instâncias estaduais, municipais e distritais.
    10.Estabelecer condições adequadas de conservação em depósitos
    localizados nas cinco regiões do Brasil, funcionando como centros
    regionais de preservação de acervos audiovisuais.
    11.Promover a realização de fóruns em todos os estados do Brasil e
    encontros regionais de preservação audiovisual, um em cada região do
    país.
    12.Realizar o Congresso Brasileiro de Preservação Audiovisual.
    13.Aprovar, no Congresso Nacional, a lei de proteção ao patrimônio
    audiovisual, que resguarde as instituições que preservam acervos
    audiovisuais, garantindo pesquisa e preservação.
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    14.Garantir a presença de especialistas em preservação audiovisual em
    concursos para provimento de cargos em instituições detentoras de
    acervos audiovisuais ou para contratos de gestão (tipo OS e OSCIP).
    15.Garantir assento para a ABPA no Conselho Superior de Cinema e no
    Conselho Consultivo da Secretaria do Audiovisual (SAv).
    16.Garantir assento para a ABPA no Comitê Gestor do Fundo Setorial do
    Audiovisual (FSA).
    17.Garantir assento para a ABPA no Sistema Nacional de Patrimônio
    Cultural.
    18.Garantir assento para a ABPA no Conselho de Comunicação Social do
    Governo Federal.
    19.Criar a Escola Técnica Nacional de Preservação Audiovisual, com
    cursos que abranjam desde os fundamentos até a profissionalização da
    atividade de técnico em preservação audiovisual.
Date Created: Sun Oct 8 22:59:00 2023